SEU DIREITO À SAÚDE GARANTIDO: TENHA ACESSO AOS MEDICAMENTOS DE ALTO CUSTO PELO SUS.

O direito à saúde é sagrado, e a Constituição Federal de 1988 garante o acesso a ela para todos. Quando se trata de doenças graves como o câncer, a oferta de medicamentos desempenha um papel fundamental no tratamento. E é aqui que entra a obrigação do Sistema Único de Saúde (SUS) em fornecer medicamentos oncológicos de alto custo.

Você sabia que a assistência farmacêutica é uma das responsabilidades do SUS, conforme a Lei 8.080/1990? Isso significa que o SUS tem a obrigação de disponibilizar todos os medicamentos necessários para o tratamento de doenças, inclusive os medicamentos oncológicos de alto custo.

No entanto, é importante ressaltar que a oferta desses medicamentos deve seguir critérios técnicos rigorosos estabelecidos pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC). A CONITEC é responsável por avaliar a eficácia, segurança e custo-efetividade de novas tecnologias em saúde, incluindo medicamentos. Portanto, antes de serem incorporados ao SUS, os medicamentos oncológicos de alto custo passam por uma avaliação da CONITEC.

Esse processo de incorporação de medicamentos oncológicos de alto custo pelo SUS é complexo e envolve várias etapas. O laboratório responsável pelo desenvolvimento do medicamento precisa solicitar sua avaliação à CONITEC. Após análise, a CONITEC elabora um relatório técnico que é encaminhado ao Ministério da Saúde, que decide pela aprovação ou não da incorporação do medicamento. Caso seja aprovado, o medicamento passa a ser oferecido pelo SUS.

No entanto, se o medicamento não for incorporado pelo SUS, você não precisa desistir. É possível buscar o fornecimento por meio de ações judiciais. Essas ações são baseadas no direito à saúde e à vida, e podem ser movidas pelo próprio paciente, seus familiares ou representantes legais. O objetivo é garantir o acesso aos medicamentos necessários para o tratamento da doença.

É importante ressaltar que a obrigação do SUS em custear medicamentos oncológicos de alto custo está respaldada tanto na Constituição Federal quanto na Lei 8.080/1990. A oferta desses medicamentos segue critérios técnicos estabelecidos pela CONITEC, e você tem o direito de buscar o fornecimento através de ações judiciais, caso haja negativa por parte do Estado.

Por fim, é essencial que os advogados estejam familiarizados com a legislação e os procedimentos relacionados à oferta de medicamentos oncológicos de alto custo pelo SUS. Dessa forma, eles podem garantir o acesso dos pacientes aos tratamentos necessários e defender seus direitos em casos de omissão do Estado.

Não deixe que a falta de acesso aos medicamentos oncológicos de alto custo impeça a sua luta pela saúde. Garanta o seu direito e conte com os Pimpinati’s Advogados para defender seus interesses. Sua saúde é valiosa e merece toda a atenção e cuidado.

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